Comunicado DEAT nº 435 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24134/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: MAPOL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 111.323.952.116 CNPJ: 55.364.111/0001-79