Comunicado DEAT nº 434 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23886/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: COMESP COML ELÉTRICA LTDA

IE: 111.611.920.110 CNPJ: 56.730.542/0001-74