Comunicado DEAT nº 434 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera e prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU E PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , exclusivamente para as mercadorias incluídas nas NCM 3304.20.10, 3304.91.00, 3304.10.00 e 3304.99.90, com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23992/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WECKERLE DO BRASIL LTDA.

IE: 114.548.430.112 - CNPJ: 00.845.236/0001-10