Comunicado DEAT nº 433 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17807/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: ROLAMENTOS CBF LTDA.

IE: 103.378.316.114 CNPJ: 61.072.625/0001-53