Comunicado DEAT nº 432 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 10%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 369/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: COMER INDUSTRIES DO BRASIL LTDA.
IE: 417.359.144.118 CNPJ: 18.755.134/0001-88