Comunicado DEAT nº 432 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Concede Regime Especial a condição de sujeito passivo por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU Regime Especial que atribui ao estabelecimento de CNPJ 05.254.957/0001-88 a condição de sujeito passivo por substituição tributária, a que se refere o inciso VI do art. 264 do RICMS/2000, exclusivamente em relação às mercadorias arroladas nos artigos 293 RICMS/2000 recebidas diretamente de fabricante que, por si, seus sócios ou acionistas, for titular de mais de 50% do capital da interessada, desde que essas mercadorias sejam destinadas à posterior comercialização, com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26096/2017.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA

IE 387.218/DIRATDIRBENSPREV210.111 - CNPJ: 05.254.957/0001-88