Comunicado DEAT nº 43 DE 16/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Concede Regime Especial que lhe autoriza suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19.885/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MARABU DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TINTAS LTDA

IE: 635.732.643.116 - CNPJ: 05.760.953/0001-71