Comunicado DEAT nº 429 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 660/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: IMPORTAD EDA LT

IE: 103.574.054.110 CNPJ: 61.112.538/0001-82