Comunicado DEAT nº 428 DE 14/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária,

Em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 60%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2019.