Comunicado DEAT nº 423 DE 14/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Altera percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas exclusivamente à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o Regime Especial concedido inicialmente.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 35%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas exclusivamente à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial concedido inicialmente sob GDOC 51224-621784/2013, conferindo-lhe vigência até 31.08.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23307/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LABORATÓRIOS FERRING LTDA.
IE: 114.334.565.110 - CNPJ: 74.232.034/0001-48