Comunicado DEAT nº 421 DE 23/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26692/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CAVAGNA GROUP DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 708.125.680.110 CNPJ: 24.248.952/0001-97