Comunicado DEAT nº 42 DE 16/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Prorroga do Regime Especial que lhe autoriza suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2387/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: IDF BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SISTEMAS DE INSPEÇÃO

IE: 454.229.339.112 - CNPJ: 14.778.317/0001-68