Comunicado DEAT nº 42 DE 17/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Concede Regime Especial relativo à suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013, com vigência até 28.02.2018.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 369/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMER INDUSTRIES DO BRASIL LTDA.

IE: 417.359.144.118 - CNPJ: 18.755.134/0001-88

Endereço: Rua Palmyro D´Andrea, 22, Jardim Porto Real II, Limeira/SP