Comunicado DEAT/NF-e nº 42 de 27/05/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica indicados abaixo, ao seguinte estabelecimento:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
COMERCIAL SUPROA LT
61.167.235/0003-29
292.020.496.114
105/2008
 
e
 
 
127/2008
02.08.2008 e 19.12.2008

2. O presente descredenciamento não impede que o contribuinte relacionado solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3. Caso o estabelecimento acima tenha adquirido ou tenha posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.