Comunicado DEAT nº 419 DE 23/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 27097/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SUMITOMO ELECTRIC HARDMETAL DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
IE: 795.225.386.111 CNPJ: 14.479.264/0001-84