Comunicado BACEN nº 41786 DE 25/06/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2024
Comunica a disponibilização da conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36), no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para fins de apuração e de registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), de que trata a Resolução BCB Nº 102/2021.
Comunica a disponibilização da conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36), no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para fins de apuração e de registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), de que trata a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021.
Comunico às instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que a alocação em títulos públicos federais (MATPF), de que trata o art. 13-B da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, deve ser registrada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36), a partir de 1º de julho de 2024.
2. Os títulos alocados na referida conta não devem ser considerados na gestão de liquidez da instituição. Conforme previsto no inciso II do § 4 do art. 2º-B da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, o uso desses títulos para tal fim depende de determinação do Banco Central para alocação diversa do MATPF para adequação dos níveis de liquidez e regular funcionamento da instituição.
3. Por fim, informo que se encontra disponível um ambiente de homologação para testes do registro do MATPF na conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36). Para a realização do teste, a instituição deve acessar o Informe Selic 046/2024. Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, a instituição deve entrar em contato pelo e-mail informe.selic@bcb.gov.br ou pelo telefone (0800 2001054, (21) 3506.8969, (21) 2114.7469).
Andre Mauricio Trindade da Rocha
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)