Comunicado DEAT nº 416 DE 23/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2018

Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26031/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: METALSA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA.

IE: 492.567.362.110 CNPJ: 11.352.784/0001-33