Comunicado DEAT nº 416 DE 14/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão de 20% do lançamento do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 20% do lançamento do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24298/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SOUTHWIND-COM IMPORT EXPORT LTDA

IE: 114.596.310.111- CNPJ: 00.644.006/0001-00