Comunicado DEAT nº 411 DE 08/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas em área comum.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que o autoriza armazenar mercadorias de empresas diversas, em área comum, com controle feito por um programa gerenciador de estoque, com vigência até 31.08.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16499/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KEEPERS LOGÍSTICA ATS LTDA
IE 623.085/DIRATDIRBENSPREV772.110 - CNPJ: 65.033.573/0001-67