Comunicado DEAT nº 41 DE 27/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2019

Prorroga o Regime Especial que trata da inscrição única no cadastro de contribuintes.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado o Regime Especial que trata da inscrição única no cadastro de contribuintes do ICMS e de procedimentos relacionados com a emissão e escrituração de documento fiscal na prestação de serviço de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros e na circulação de material de uso ou consumo e bens do ativo imobilizado, com vigência até 31.01.2024.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24394/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

IE: 113.898.614.110 CNPJ: 71.832.679/0001-23