Comunicado DEAT nº 406 DE 10/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Prorroga o Regime Especial referente à suspensão do ICMS incidente na importação de determinadas mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido por meio do Processo nº 80949-226046/2009, anuente com o ato concedido pelo Estado de MG (PTA 45.000002387-67), referente à suspensão do ICMS incidente na importação de determinadas mercadorias até o momento das operações subsequentes, com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21264/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA

IE: 813.003.419.114 CNPJ: 01.844.555/0005-06