Comunicado DEAT nº 405 DE 08/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Altera e prorroga o Regime Especial referente aos procedimentos relacionados com a emissão de documentos fiscais nas saídas de bens do ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU e PRORROGOU o Regime Especial referente aos procedimentos relacionados com a emissão de documentos fiscais nas saídas de bens do ativo imobilizado e de mercadorias para a prestação de serviços fora do estabelecimento, concedido inicialmente sob GDOC 23750-572826/2001, cuja vigência é até 30.09.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2111/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ABB LTDA.
IE: 144.610.463.118 - CNPJ: 61.074.829/0001-23