Comunicado DEAT nº 405 DE 08/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Altera e prorroga o Regime Especial referente aos procedimentos relacionados com a emissão de documentos fiscais nas saídas de bens do ativo imobilizado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU e PRORROGOU o Regime Especial referente aos procedimentos relacionados com a emissão de documentos fiscais nas saídas de bens do ativo imobilizado e de mercadorias para a prestação de serviços fora do estabelecimento, concedido inicialmente sob GDOC 23750-572826/2001, cuja vigência é até 30.09.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2111/2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ABB LTDA.

IE: 144.610.463.118 - CNPJ: 61.074.829/0001-23