Comunicado DEAT nº 404 DE 08/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Prorroga o Regime Especial que atribui aos estabelecimentos da interessada a condição de sujeito passivo por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU regime especial que atribui aos estabelecimentos da interessada, de CNPJ 02.229.804/0001-92 e CNPJ 02.229.804/0008-69, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, a que se refere o inciso VI do art. 264 do RICMS/00, exclusivamente em relação às mercadorias arroladas nos artigos 313-W/313-X (produtos alimentícios), 313-K/313-L (produtos de limpeza), 313-Z9/313-Z10 (brinquedos), 313-Z13/313-Z14 (produtos de papelaria) e 313-Z15/313--Z16 (artefatos de uso doméstico) todos do RICMS/00, e desde que essas mercadorias sejam destinadas a posterior comercialização, com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 997/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PLATLOG IMPORTAÇÃO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
IE: 407.544.250.119 - CNPJ 02.229.804/0001-92