Comunicado DEAT nº 402 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial concedido por meio do Processo 33990-857237/2005, que autorizava a suspensão do ICMS incidente nas importações de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , cuja vigência foi até 19.07.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23028/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BENEFICIADORA DE CEREAIS FURONI LTDA
IE: 723.000.323.111 CNPJ: 44.505.659/0001-75.