Comunicado DEAT nº 400 DE 10/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de autopeças ou implementos agrícolas, ou de mercadoria utilizada na sua industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de autopeças ou implementos agrícolas, ou de mercadoria utilizada na sua industrialização, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento detentor do regime especial, com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24335/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA

IE: 529.001.375.117 CNPJ: 45.127.545/0001-00