Comunicado DEAT nº 400 DE 05/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2017
Concede Regime Especial para o cadastramento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial 33806-91424/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
IE: 633.566.329.115 - CNPJ: 04.192.876/0001-38