Comunicado DEAT nº 40 DE 17/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Prorroga o Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado no Estado, nos termos da Portaria CAT nº 59, de 2007.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 .

Processo: RE 1350/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VOITH HYDRO LTDA

IE: 116.610.715.112 CNPJ: 03.400.080/0001-60

Endereço: Rua FRIEDRICH VON VOITH, 825, São Paulo - SP