Comunicado DEAT nº 40 DE 18/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 fev 2014
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 51096-1232417/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S/A
IE: 112.557.353.110 - CNPJ: 62.227.509/0001-29
Endereço: Avenida Angélica 2.346, Consolação, São Paulo - SP