Comunicado DA nº 40 de 09/06/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jun 2011
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.07.2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no art. 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no art. 3º da Resolução SF nº 98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.07.2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,11% ao dia, ou 3,41% ao mês.