Comunicado SRE nº 4 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de março de 2020, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.346, de 4 de março de 2020,

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de março de 2020, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:

DESCRIÇÃO VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas 5.913.860,23
Valor residual do montante global máximo 86.139,77

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
7.584 12.07.2019 15:19:40 Concedido
7.585 12.07.2019 15:21:16 Concedido
7.586 15.07.2019 17:28:47 Concedido
7.587 15.07.2019 17:32:16 Concedido
7.588 15.07.2019 17:33:53 Concedido
7.589 16.07.2019 16:35:40 Concedido
7.590 16.07.2019 16:37:58 Concedido
7.591 16.07.2019 16:40:14 Concedido
7.592 18.07.2019 16:57:28 Concedido
7.593 18.07.2019 17:02:59 Negado
7.594 25.07.2019 17:32:08 Concedido
7.595 02.08.2019 10:56:26 Concedido
7.596 02.08.2019 11:00:02 Concedido
7.597 02.08.2019 11:02:10 Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
8.073 12.03.2020 10:27:07 Excedente
8.074 18.03.2020 16:51:59 Excedente


Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual