Comunicado DEAT nº 4 DE 22/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019

Prorroga Regime Especial que trata de procedimentos diversos no cumprimento de obrigações fiscais acessórias na comercialização de mercadorias em lojas francas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata de procedimentos diversos no cumprimento de obrigações fiscais acessórias na comercialização de mercadorias em lojas francas, cuja vigência é até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23011/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: REUAS JÓIAS E RELÓGIOS LTDA.

IE: 336.531.268.110 CNPJ: 04.591.227/0017-77