Comunicado DEAT nº 4 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Revoga Regime Especial que autorizava o recolhimento do ICMS devido por antecipação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que autorizava o recolhimento do ICMS devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS) até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, cuja vigência foi até 05.01.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23444/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: TENDA ATACADO LTDA
IE: 336.381.841.118 - CNPJ: 01.157.555/0011-86