Comunicado DEAT/EFD nº 4 de 05/05/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2011

Comunicado de Credenciamento Voluntário.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

CNPJ Base
Razão Social
Data
Perfil
00.756.381
Readers Digest Brasil Ltda
01.02.2010
A
01.637.895
Votorantim Cimentos S/A
01.01.2011
A
03.698.762
Phb Industrial S/A
01.01.2011
A
05.748.451
Magazine Express Comercial Importadora e Exportadora
01.01.2011
A
28.322.873
Fernando Chinaglia Comercial e Distribuidora S/A
01.01.2011
A
42.184.226
Anglo American Brasil Ltda
01.01.2011
A
50.764.745
Rhamo Indústria, Comércio. e Serviços Ltda
01.01.2011
A
58.884.495
Tva Brasil Radioenlaces Ltda
01.01.2011
A
61.024.295
Arfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos
01.01.2011
A
61.082.582
Votorantim Participações S.A.
01.01.2011
A
62.094.669
Editora Novo Continente S/A
01.01.2011
A
64.729.775
Betta Telecomunicações e Eletrônica Ltda-ME
01.03.2011
A
73.193.070
Abril Gráfica Ltda
01.01.2011
A
92.754.738
Lojas Renner Sociedade Anônima
01.01.2011
A