Comunicado SRE nº 4 de 22/02/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Comunica acerca da prorrogação do prazo de utilização dos créditos de ICMS nas entradas de mercadorias ou bens destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010, comunica que as mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo de estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Alagoas somente darão direito ao crédito fiscal a partir de 1º de janeiro de 2020 (art. 33, I, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996).

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 22 de fevereiro de 2011.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL