Comunicado DA nº 4 de 01/02/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 fev 1999

Divulga a Tabela Prática para atualização monetária de débitos fiscais com base na variação da UFESP

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em substituição à publicada por meio do Comunicado DA-1, de 18-1-99.

MÊS/ANO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,00012395
0,00514974
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
FEVEREIRO
0,00009930
0,00376612
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
MARÇO
0,00007859
0,00277337
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
ABRIL
0,00006147
0,00193765
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
MAIO
0,00004859
0,00133871
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
JUNHO
0,00003844
0,00090954
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
JULHO
0,00002957
1,69860279
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
AGOSTO
0,02275097
1,63969171
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
SETEMBRO
0,01728621
1,57592593
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
OUTUBRO
0,01303376
1,55009107
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
NOVEMBRO
0,00971483
1,52236136
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
DEZEMBRO
0,00705598
1,47743056
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000

A) ICMS

multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;

o imposto declarado por meio das GIAS referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo

previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

B) ITCMD

multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;

esta Tabela só se aplica ao ITCMD a partir de JANEIRO/95.

C) IPVA

multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.

OBS.: VALORES ORIGINAIS:

de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS;

de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS;

após 30/06/94, em REAIS.