Comunicado DIPLAT nº 4 de 27/02/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 1996

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, considerando o que dispõe o art. 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º a 31.03.96 é de R$ 7,21.