Comunicado DEAT nº 399 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 90% do ICMS incidente na saída de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 90% do ICMS incidente na saída de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua industrialização, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento detentor do regime especial, com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24406/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ANTONIOSI TECNOLOGIA AGROINDUSTRIAL LTDA.
IE: 441.037.783.114 CNPJ: 01.974.675/0001-02