Comunicado DEAT nº 398 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23022/2017.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA
IE: 382.054.733.110 CNPJ: 03.574.096/0001-90