Comunicado DEAT nº 397 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de autopeças.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de autopeças, exclusivamente vinculadas a sua atividade comercial, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, § 1º item 1, com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24233/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
IE: 482.020.389.119 CNPJ: 57.576.274/0001-40