Comunicado DEAT nº 394 DE 02/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11248/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DOHLER AMERICA LATINA LTDA
IE: 417.142.925.118 - CNPJ: 01.919.410/0001-01