Comunicado DEAT nº 393 DE 02/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 12/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ADATEX S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
IE: 392.005.415.114 - CNPJ: 50.464.734/0001-08