Comunicado DEAT nº 392 DE 02/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2017
Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão do lançamento do imposto devido na operação de importação de matéria prima do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da suspensão do lançamento do imposto devido na operação de importação de matéria prima do exterior, sem similar nacional, cujo desembaraço aduaneiro ocorra no Estado de São Paulo, com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11272/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA
IE: 515.009.244.117 - CNPJ: 43.999.424/0009-71