Comunicado DEAT nº 392 DE 24/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Concede Regime Especial para diferimento e suspensão do imposto incidente nas operações relacionadas com a fabricação de pás para turbinas eólicas, nos termos dos artigos 400-H e 400-I do RICMS/00.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessdos que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento e suspensão do imposto incidente nas operações relacionadas com a fabricação de pás para turbinas eólicas, nos termos dos artigos 400-H e 400-I do RICMS/2000.

Processo: UA 33988-1063610/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS LTDA

IE: 699.294.931.118 - CNPJ 00.469.550/0001-54

Endereço: Av. Jerome Case, 3000, Sorocaba - SP