Comunicado DEAT nº 391 DE 10/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018

Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 116/2017 , com vigência até 31.07.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 27055/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LIDIANE CRISTINE MOREIRA - EPP

IE: 451.068.185.119 CNPJ: 21.543.755/0001-02