Comunicado DEAT nº 39 DE 30/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-276899/2016
Interessado: Claro S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Fidelity Processadora e Serviços S.A. - CNPJ do estabelecimento: 04.792.521/0001-80
Endereço: Av. Antonio Frederico Ozanan, 1440, blocos XI, XII e XIV; Vila Santana;13219-001; Jundiaí - SP - CNPJ do estabelecimento: 04.792.521/0005-03
Endereço: Rua Thomaz Simon, 306; Centro; 13300-030; Itu- SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.