Comunicado DEAT nº 39 DE 26/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Concede Regime Especial relativo à suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado no Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, com vigência até 28.02.2018.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 28.02.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1410/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Eletric Design Comércio e Importação Ltda.

IE: 116.167.504.112 - CNPJ 04.479.639/0001-52

Endereço: Rua Barra Funda, 841, Barra Funda, São Paulo/SP