Comunicado DEAT nº 388 DE 28/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2764/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
IE: 804.000.369.110 - CNPJ: 04.403.408/0001-65