Comunicado DEAT nº 388 DE 20/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2016
Cassa o Regime Especial relativo à compensação do imposto devido por antecipação (art. 426-A do RICMS) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do art. 269 do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, CASSOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado relativo à compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000.
Processo: Regime Especial Eletrônico 616/2015 (GDOC 51257-257350-2012)
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
IE: 206.134.302.114 - CNPJ 10.588.595/0001-00
Endereço: Av. Portugal, 1100, parte, Rua 5, A2, Bairro Itaqui, Itapevi, SP