Comunicado DEAT nº 387 DE 28/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico: 7897/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DRY COLOR TRADING COMPANY LTDA.
IE: 276.043.324.116 - CNPJ: 19.383.118/0001-74