Comunicado DEAT nº 386 DE 10/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2018
Prorroga credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 116/2017 , com vigência até 30.06.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 49/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PORTAL LTDA
IE: 116.354.030.114 CNPJ: 05.005.873/0001-00